sexta-feira, setembro 29, 2006

Direito de ser assistido por advogado

Hoje o dia começou com grande discussão policial, que é como quem diz: FESTA!!!!
Chego à PSP perfeitamente pontual, pelo menos no meu horário de quem não usa relógio e não quer nada ser britânica... e já tenho o cliente a olhar para um pequeno e inútil aparelho no pulso, a dizer-me que se fosse preciso era ouvido sózinho e depois me dava uma telefonadela a contar o sucedido. Pensei... devo ter chegado já depois de ter nascido a criança... até que me lembrei que não sou parteira... fiquei muito mais descansada! Perguntei-lhe as horas e eu tinha chegado 15 minutos depois da hora marcada... Aposto que lhe lancei um olhar do género «ET na minha mira»... como se quinze minutos fosse atraso!!! Ainda se fosse 15 minutos de... duas horas e quinze minutos, eu ainda podia perceber.
Claro está que estávamos condenados a esperar.
Até que o Sr. Agente depois de nos cumprimentar resolve dirigir-se ao meu cliente e dizer que ele, como ofendido, não precisava de advogada... Senti-me subitamente mais alta!!! E pensei: ai, ai, ai... então não é que isto vai aquecer logo de manhã????
Respondi logo no mesmo tom sarcástico-cínico que «não tinha de ser acompanhado de advogada mas queria estar acompanhado de advogada».
Ora... ora... Parece que um ilustre procurador terá enviado à PSP uma reprimenda por deixar os advogados entrar para assistir os ofendidos em fase de Inquérito... E têm lá um documento religiosamente guardado de «um parecer» e tudo!
Pronto! A minha voz nem estava muito afinada, que ainda era de manhã... mas estiquei as cordas vocais... Era só o que mais me faltava. Ali estava eu, qual filme de quinta categoria a anunciar aos quatro ventos que ninguém me impedia de entrar e que sem mim não se fazia nenhuma diligência.
Para grande arrependimento do Sr. Agente ainda me diz que «os seus colegas já sabem que não podem entrar». Foi o fim! Ou melhor, o começo de uma lição de direito interessante.
Diz o senhor Agente que tem o parecer e que eu não lhe dou ordens, que quem ordena é o Ministério Público, porque manda no Inquérito. Pois disse-lhe eu que a mim ninguém me impede de entrar e que ao meu cliente ninguém impede de ser assistido, por ser um direito que lhe assiste. Que a jurista sou eu!
Ouço retorquir que posso saber mais do que o senhor agente de leis, mas que não saberei mais do que o senhor procurador. Não percebo em que se baseia tal afirmação... não me conhece a mim nem ao senhor procurador. Há para aí muito advogado que não sabe o que faz, muito polícia que não sabe o que faz e muitos magistrados que não sabem o que fazem. E além disso a prepotência e a ousadia são geralmente boas companheiras da ignorância.
O tal documento, o tal parecer, que exigi de imediato ver... fundamenta-se no Código de Processo Penal, e lá me dizia o senhor que nem tinha de saber o Código, só tinha de cumprir ordens. Dizia um outro agente... sim porque juntou-se muita gente a ouvir, a argumentar e por fim a ouvir: tivemos direito a capitão e tudo!
Pois bem, eu compreendo a dificuldade de um órgão que funciona no Inquérito sob a alçada do MP, mas lá tive de lhes explicar que nem o senhor Procurador nem ninguém está acima da Constituição da República Portuguesa.
Pedi uma Constituição, simpaticamente o Sr. Capitão trouxe-me uma... dizia o mesmo que se calhar estava desactualizada, respondi somente que se era do pós 25 de Abril servia!
Artigo 20.º n.º 2 todas as pessoas têm direito a ser assistidos por advogado quando comparecem perante autoridade. Só quis saber se se tomavam por autoridade... porque o meu cliente era uma pessoa! Quis deixar um requerimento, quis que lavrassem um auto com a minha indignação... não foi preciso «o meu capitão diz que é melhor deixá-la entrar»: ENTREI!
Lamentavelmente existe esta ordem inconstitucional... lamentavelmente alguns advogados não souberam fundamentar o direito dos cidadãos que assistiam e, ao que parece, conformaram-se com tão estranha postura do MP.
Massssss foi um começo de dia como eu gosto!!!

1 comentário:

Anónimo disse...

Não é só o Ministério Público que faz isso. Cada administração têm as suas leizitas particulares,(que até é diferente consoante as localidades) porque ninguém contesta.
Parabéns por se ter fundado na Constituição Portuguesa, para defender um direito fundamental.
Os advogados que conhecem leis em Portugal, são poucos.

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