Sobre a proposta de alteração ao Estatuto dos Magistrados/ retribuição
por maria l. duarte, em 05.01.15
Sou favorável ao aumento da retribuição dos magistrados. Terão de ter retribuição condigna. Tal como defendo aumento de retribuição de políticos, de enfermeiros, e podia continuar. Quero juízes que possam ter um bom nível de vida, que possam aceder à produtos culturais, a bons livros, viagens, claro que sim. Mas assumamos, condignamente, esta posição. Se inicialmente se falava numa proposta de blindagem dos salários dos magistrados a futuros cortes, seguindo outros países, como bem revela o Diário de Notícias de hoje (2015.01.05), em artigo assinado por Filipa Ambrósio de Sousa, a opção foi abandonada. Mas surge um subsídio pela exclusividade da função. É certo que um Magistrado só pode exercer em exclusividade, mas isto soa-me a pouca clareza e coragem. Em forma de não chocar o povo. Um funcionário público para exercer outras funções tem de pedir autorização, que pode ser negada. Um privado que a tal se comprometa, tem de pedir autorização, e mesmo quando isso não é claro, é sempre discutível. Coloca em causa o seu descanso, a sua disponibilidade, concentração para o trabalho? É actividade concorrente? Ora, nada impede um Magistrado de deixar de o ser. E de exercer outras funções. Se se atribui um subsídio de exclusividade QUANDO A PROFISSÃO NÃO PODE SER EXERCIDA DE OUTRA FORMA, assumamos, estamos a aumentar retribuição, e se assim é, que isso se faça na retribuição base. Haja coragem, não se invente subsídio justificativo, quando se defende uma causa condigna.

