domingo, janeiro 14, 2007

O balão do Luisão sobe, sobe sem parar.

Luisão foi interceptado a conduzir sob o efeito de uma taxa de alcoolemia superior a 1,2 g/l, limite a partir do qual o facto constitui perigo.
Luisão terá dito «estive a jantar com a minha esposa e gosto de beber o meu vinho!»
Dass corrige: com esta taxa o rapaz só pode ser esfoçado, gosta de beber o vinho dele, o da mulher e o de um grupo de amigos abstémios.
O caso do Luisão serviu no entanto para sermos brindados com a vergonha de o Ministério Público ter promovido a suspensão do procedimento sob a injunção de 40 horas de trabalho a favor da comunidade. Seria óptimo que se procurasse nas estatísticas da justiça quantas vezes o MP promoveu que pelo mesmo crime se optasse por medidas de diversão, crime este considerado unanimemente como demandante de elevadas exigências de prevenção geral.
dass

6 comentários:

Ricardo disse...

Sim, é um precedente perigoso

Capitão Merda disse...

Se tivesse sido eu, o juiz teria tido tanta complacência?

Jorge Ortolá disse...

É a Democrecia e igualdade de direitos que temos em Portugal.

Uns são filhos do pai, outros do padeiro... neste caso do serralheiro.

beijos

Anónimo disse...

Para além da questão jurídica, creio que é também grave a questão pedagógica, já que sendo jogador de futebol é um ídolo para muitos jovens que, perante isto, ficarão, no mínimo, confusos sobre padrões de conduta. É inadmissível.

ardinario disse...

Inacreditável esta distinção entre figuras públicas e figuras. Há condescendência num crime praticado por uma figura pública... por obra e graça de quem???
Das figuras públicas...

Belinha Fernandes disse...

Li este caso no jornal e outro de uma actor, também "figura pública", idêntica complacência.:-(

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