Copia-se de seguida uma triste notícia sic/sapo
«Pela primeira vez, um tribunal deu razão ao Governo na questão do encerramento das maternidades. A SIC teve acesso a um acórdão do Tribunal Administrativo de Coimbra que rejeitou o pedido da Câmara da Figueira da Foz. O município queria impugnar o fecho do bloco de partos cidade.
SIC
A Administração Regional de Saúde do Centro limitou-se a executar uma opção política do Governo e os actos políticos não podem ser alvo de fiscalização judicial. É esse o entendimento do Tribunal Administrativo de Coimbra que desta forma conclui que é até ilegal a pretensão da Câmara da Figueira da Foz, ao exigir a suspensão da medida. Desde o dia 4 de Novembro do ano passado, o Hospital da Figueira da Foz deixou de ter a valência de obstetrícia e ginecologia e os partos passaram a realizar-se nos Hospitais de Coimbra e Leiria, a cerca de 40 quilómetros de distância. A decisão provocou uma onda de protesto.
À semelhança de outros municípios, onde também se encerraram maternidades, a Câmara da Figueira da Foz foi para a justiça lutar contra a decisão. Perdeu uma providência cautelar e perde agora a acção principal, que pedia a suspensão da eficácia da deliberação da Administração Regional de Saúde do Centro.
O juiz concluiu que essa entidade não fez mais que cumprir um despacho do ministro, que por sua vez estava a exercer a sua função política, ainda que estivesse a intervir num sector concreto da Administração da Saúde e a determinar opções concretas do futuro funcionamento.
É a primeira vez que um Tribunal diz claramente que a decisão de encerrar determinadas salas de partos é um acto político e que, por esse motivo, não se pode contestar na justiça.»
dass
2 comentários:
É a primeira vez que um Tribunal diz claramente que a decisão de encerrar determinadas salas de partos é um acto político e que, por esse motivo, não se pode contestar na justiça."
E é o Tribunal Administrativo que diz isso. Então a politica não é a administração da cidade?
Como numa qualquer república bananeira, não se pode contestar os actos dos políticos?
A justiça não necessitaria por acaso de uma reformita, ou seria a diarreia legislativa que permite ao Tribunal de jogar para o lado?
Não sendo eu jurista, pergunto se a Câmara foi incompetente na estratégia processual utilizada nesta querela ?
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