Eu apenas estranho que o Tribunal não tenha aplicado pena acessória de proibição de exercício da profissão.
A autoridade nacional pode decidir a expulsão, é certo, mas um Tribunal não pode cogitar que um polícia que se alie a furtos ou venda de material furtado possa, hipoteticamente, voltar a exercer.
1 comentário:
<a href="http://www.pctpmrpp.org/index.php?option=com_content&view=article&id=681:os-dois-desequilibrados-pratos-da-balanca-do-nosso-ministerio-publico&catid=95&Itemid=435 /a>
Virou moda e veio para ficar mas com o tempo irá piorar :))
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