As aulas substituição foram consideradas pelos Tribunais de Castelo Branco e Leiria como horas extraordinárias, com direito à respectiva retribuição. Após esta condenação do Ministério da Educação, e uma vez que ainda vigora o princípio constitucional (59.º, n.º 1, a) que determina que a trabalho igual deve corresponder salário igual... primeiro, fica mais fácil a todos os professores exigirem a retribuição correspondente a trabalho extraordinário/suplementar; em segundo lugar, parece-me que os estudantes se podem deixar de preocupar com as aulas de substituição. É bem provável que o Governo prefira poupar uns cobres.
dass
1 comentário:
Cuidado com as expectativas pois a batalha jurídica ainda agora começou... Até que a coisa se resolva nos Tribunais vão passar alguns anitos, vale uma aposta?
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