quarta-feira, julho 18, 2012

Alterne

(fotografia de fotografia retirada de http://rj.quebarato.br)


Como eu sei que vos preocupa a vossa situação laboral, meu queridos, fica aqui o sumário de um Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, de 13 de Junho de 2012... não me parece que vão ter direito a indemnizações pelo trabalho duro de alternar... 

«Não sendo o alterne uma actividade profissional legalmente reconhecida, inviabiliza a existência de uma relação laboral subordinada entre as cidadãs estrangeiras que exerciam essa actividade e o proprietário do estabelecimento comercial».

fonte Jusjornal

Conclusão: Quando pensarem «o meu patrão é um chulo»... corrijam-se... afina o chulo não é patrão.

dass

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