(fotografia de fotografia retirada de http://rj.quebarato.br)
Como eu sei que vos preocupa a vossa situação laboral, meu queridos, fica aqui o sumário de um Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, de 13 de Junho de 2012... não me parece que vão ter direito a indemnizações pelo trabalho duro de alternar...
«Não sendo o alterne uma actividade profissional legalmente reconhecida, inviabiliza a existência de uma relação laboral subordinada entre as cidadãs estrangeiras que exerciam essa actividade e o proprietário do estabelecimento comercial».
fonte Jusjornal
Conclusão: Quando pensarem «o meu patrão é um chulo»... corrijam-se... afina o chulo não é patrão.
dass
Sem comentários:
Enviar um comentário