Em nome da transparência entenderam que se um juiz jubilado resolver advogar e o seu nome estiver inscrito na sala de audiências ou no próprio edifício esse facto pode funcionar como pressão.
Pior, pior é que as salas e os tribunais que tenham nome de pessoas vivas têm de alterar esse nome no prazo de 60 dias! Não acho nada bem...
Hummm não ficaria mais barato fazer com que as «pessoas vivas» se finassem neste prazo... ?
dass
2 comentários:
Minha cara, nesse País a sua hipótese é verosímel!
Verosímil e exequível!
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