quinta-feira, janeiro 21, 2016

Subvenções vitalícias para tótós

Eu 1 - Houve em Portugal um diploma legal que atribuía a determinadas pessoas que desempenhavam cargos públicos ou políticos, sempre dentro de determinados requisitos subvenções vitalícias. Saindo do seu cargo político (de mais de 8 a 12 anos) o indivíduo ficava com um rendimento vitalício garantido, o que não significa que fosse de imediato liquidado;
2 - Esta atribuição de subvenções vitalícias cessou, durante a governação socialista, 2005, facto que agora não é relevante.
3 - Nenhum político voltou a ter direito a subvenções vitalícias e assim se mantém o regime. Porém, quem já tinha direito a estas subvenções quando o regime legal mudou, manteve o seu direito adquirido- falamos de quem já recebia ou quem já tinha ganho o direito a vir a receber quando a le foi alterada; 
4 - Talvez não seja de somenos importância referir que muitos políticos de craveira no anterior regime não conseguiram exercer qualquer actividade profissional - até porque muitos estariam na candestinidade, no exílio ou na prisão - pelo que nem tinham actividade profissional para a qual voltar quando saíram da titularidade dos seus cargos, designadamente de deputados que na Assembleia da República onde ajudaram a consolidar a nossa democracia.
5 - A não atribuição de novas subvenções vitalícias, a novos políticos, está consolidada e não contestada.
6 - veio a austeridade e o PSD-CDS decidem, cegamente, com o apoio da sua maioria parlamentar, que as subvenções vitalícias - direitos adquiridos- deixavam de ser pagas - corrijo foram limitadas a 2000€, correcção delicada e simpaticamente esclarecida por Catarina Matins, coordenadora do Bloco de Esquerda (a quem desde já agradeço);
7 - isto significa, desde logo, que houve quem servisse este país e ficasse a saber que, de um dia para o outro, ficava  sem um único rendimento;
8 - acresce que antes de discutirmos o que quer que fosse, para quem o discute, não era mau ir consultar o valor das, ou de algumas, dessas subvenções;
9 - Ao Tribunal Constitucional um grupo de deputados requer a fiscalização destas normas que retiraram as subvenções, há muito atribuídas, direitos adquiridos. Deputados que não questionaram a não atribuição de novas subvenções vitalícias - até porque a revogação/alteração  da lei que atribuía novas subvenções vitalícias já há muito se tinha consolidado no ordenamento jurídico.
10 - O Tribunal Constitucional pronuncia-se pela inconstitucionalidade desta supressão de um direito adquirido. Relembra-se: para muitos o seu único rendimento ou a expectativa do seu único rendimento. Da decisão do Tribunal Constitucional não emerge nenhuma obrigatoriedade de voltar a atribuir novas subvenções vitalícias a novos políticos, nem poderia;
11 - Da decisão de inconstitucionalidade emerge apenas a obrigatoriedade de repor as subvenções a quem, tendo direito às mesmas (quando uma PaF decide "agora não pagamos" e isto tendo pouco impacto orçamental tem imenso impacto populista) as viu suprimidas ou congelada a sua atribuição quando já teria adquirido o direito à sua atribuição.
12 - é evidente que a PaF - na AR - podia ter optado por taxar de forma mais agravada estas subvenções, mantendo-as;
12 - Dito isto: não vão ser atribuídas novas subvenções políticas a novos políticos.
13 - E dito isto, também, nem sempre o Presidente do TC se expressa da melhor forma quando começa a comentar as decisões do próprio Tribunal e a fazer conjecturas.


Do que acabo de referir supra decorre que só o nível de populismo a que chegou a nossa política permite que quem concorre ao cargo de Presidente da República se envolva em chicanas tristes que geram confusão na opinião pública.
As decisões dos Tribunais não são vacas sagradas que não possam ser criticadas - ui, e se eu acho que devem ser criticadas - mas candidatos a Presidentes que usam acórdãos do TC para confundir e fazer jogo populista talvez pudessem rever a tal função do PR que é a de velar pelo normal funcionamento e respeito pelas instituições democráticas.
Mas se há algo que já percebemos é que quem nem sequer discute as funções do PR dificilmente leu, sequer, o Acórdão ou consultou a evolução legislativa.


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